DECRETO Nº 32.799, DE 11 DE MARÇO DE 2011.
Publicação DODF nº 49, de 14/3/11 – Pág. 1.
Alteração: Decreto nº 33.855, de 16/08/12 – DODF de 17/08/12.
Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:
O teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN;
O teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN;
O disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º São Conselheiros natos:
I - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VI - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal;
VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;
X - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XI - Procurador-Geral do Distrito Federal;
XII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XIII - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.”
nova redação dada ao § 1º do art. 1º pelo decreto nº 33.855, de 16/08/12 – dodf de 17/08/12.
“§1º São Conselheiros natos:
I - Secretário de Estado de Agricultura e
Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito
Federal;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Habitação, Regularização
e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
V
- Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VI - Secretário de Estado de Governo do Distrito
Federal;
VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito
Federal;
VIII - Secretário de Estado de Planejamento e
Orçamento do Distrito Federal;
IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito
Federal;
X - Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XI - Secretário de Estado de Regularização de
Condomínios do Distrito Federal;
XII - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da
Governadoria do Distrito Federal;
XIII -Procurador-Geral
do Distrito Federal;
XIV - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília
- TERRACAP;
XV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do
Planalto Central - CODEPLAN. ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ