Decreto 32799 de 11-03-2011 Altera §1º art. 1º Dec. 27978-07

DECRETO Nº 32.799, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

Publicação DODF nº 49, de 14/3/11 – Pág. 1.

Alteração: Decreto nº 33.855, de 16/08/12 – DODF de 17/08/12.

Altera §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando:

O teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN;

O teor da Lei nº 2.386, de 20 de maio de 1999, que dispõe sobre a composição do CONPLAN;

O disposto no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, da reestruturação administrativa do Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O §1º do artigo 1º do Decreto nº 27.978 de 28 de maio de 2007, publicado no DODF de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º São Conselheiros natos:

I - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

V - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VI - Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal;

VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

X - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XI - Procurador-Geral do Distrito Federal;

XII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

XIII - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.”

nova redação dada ao § 1º do art. 1º pelo decreto nº 33.855, de 16/08/12 – dodf de 17/08/12.

“§1º São Conselheiros natos:

I - Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

V - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VI - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

VII - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

IX - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

X - Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XI - Secretário de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal;

XII - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

XIII -Procurador-Geral do Distrito Federal;

XIV - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

XV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN. ”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ