Decreto 32803 de 17-03-2011 Altera Dec. 30658-09 estágio de estudantes

DECRETO Nº 32.803, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

Publicação DODF nº 53, de 18/3/11 – Pág. 1.

Altera o Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 16, do Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 16..............................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§3º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ