DECRETO Nº 32.813, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
Publicação DODF nº 58, de 25/3/11 – Pág. 2.
Introduz alterações no Decreto nº 25.745, de
11 de abril de 2005, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 704,
de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do
Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29
de setembro de 2003, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao art. 12 do Decreto nº. 25.745,
de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:
IX – proceder à consulta cadastral dos proponentes ao
crédito e coobrigados, bem como incluir os tomadores e avalistas inadimplentes
nos órgãos de proteção ao crédito e excluí-los quando da regularização de seus
débitos.
Art. 2º Acrescenta o inciso XI ao art. 15 do Decreto nº. 25.745,
de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:
XI – solicitar ao agente financeiro pesquisas
cadastrais dos proponentes e coobrigados nos órgãos de proteção ao crédito.
Art. 3º Acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art.
16 do Decreto nº. 25.745,
de 11 de abril de 2005, com a seguinte redação:
m) solicitar ao agente financeiro pesquisa cadastral
dos proponentes e coobrigados aos créditos da carteira rural nos órgãos de proteção
ao crédito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de
março de 2011.
123º da
República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ