Decreto 32890 de 28-04-2011 Altera prazo inc. VII art. 74 Dec. 18955-97 ICMS

DECRETO Nº 32.890, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

Publicação DODF nº 81, de 29/4/11 – Pág. 1.

Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até 29 de abril de 2011, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2011, praticados pelas empresas distribuidores de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011.

123º da Republica e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ