DECRETO Nº 32.915, DE 10 DE MAIO DE 2011.
Publicado no DODF nº 89, de 11/05/11 – Pág. 8
Altera o item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (331ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 168/10, DECRETA:
Art. 1º O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem
os artigos
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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............. |
........................................................................... |
...................... |
.................................... |
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6 |
...........................................................................
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...................... ICMS 168/10 |
............................... A partir de 1º/02/11 |
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............ |
................................................................. |
............... |
............................... |
“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ