DECRETO Nº 32.941, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Publicação DODF nº 101, de 27/5/11 – Pág.13.
Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de
agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13
de junho de 2008, a qual dispõe sobre a criação do programa de concessão de
créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos
termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 7º, da Lei nº 4.159, de 13
de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 29.396, de 13 de
agosto de 2008, fica alterado como segue:
I – o art. 4º-A passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º-A O adquirente ou o tomador poderá, por meio
da rede mundial de computadores, no sítio da Nota Fiscal Legal (www.notalegal.df.gov.br),
consultar seus créditos e registrar, exclusivamente por esse meio, reclamação
no caso de ausência de registro de documento fiscal ou incorreção nas
informações a ele referentes.” (NR)
II – o § 4º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º ...............
...............
§ 4° Serão cancelados e estornados ao caixa do Tesouro
do Distrito Federal os créditos não utilizados no prazo de dois anos, contados
da data de lançamento na conta de controle dos créditos dos beneficiários,
mesmo quando se tratar de estorno de lançamento. (NR)
...............”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos quanto ao inciso II do art. 1º, na forma do
inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966.
Brasília, 26 de
maio de 2011.
123° da
República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ