Decreto 32945 de 30-05-2011 Regulamenta a L 4512-10 entidades financeiras

DECRETO Nº 32.945, DE 30 DE MAIO DE 2011.

Publicação DODF nº 104, de 31/5/11 – Pág. 1.

Regulamenta a Lei nº 4.512, de 18 de outubro de 2010, que “obriga as entidades financeiras e os estabelecimentos comerciais a fornecerem, quando solicitados, e por escrito, informações cadastrais que por ventura motivarem a negativa de crédito por parte destes estabelecimentos”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON/DF aplicar a multa prevista no art.2 º e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 4.512, de 18 de outubro de 2010.

Art. 2º Será adotado o procedimento previsto no Código de Proteção de Defesa do Consumidor na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, para o processamento das autuações decorrentes do descumprimento da Lei nº 4.512, de 18 de outubro de 2010, exceto no que tange à fixação do valor das multas a serem aplicadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ