Decreto 32947 de 30-05-2011 Altera Dec. 18955-97 ICMS (336ª alteração)

DECRETO Nº 32.947, DE 30 DE MAIO DE 2011. (*)

Publicação DODF nº 107, de 03/6/11 – Págs. 4/5.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (336ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista os Convênios ICMS 90/10, 96/10, 100/10 e 112/10, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I – os itens 37, 103, e 123 do Caderno I passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

................

.........................................................

...............

.............

37

O recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da legislação. (NR).

.......................................................................

ICMS 90/10

................

a partir de 01/09/10

...................

37.7

O disposto no caput deste item não se aplica às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

 

 

 

NOTA 13 – O Convênio ICMS 90/10, de 09/07/2010, que altera o Convênio ICMS 104/89, foi publicado no DOU de 13/07/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/10, publicado no DOU de 30/07/2010. (AC).

 

 

...................

...........................................................................

................

..........................

103

.......................................................................

160 – 9021.39.30 Enxerto arterial tubular inorgânico (NR)

.......................................................................

ICMS 96/10

................

a partir de 01/09/10

..........................

 

NOTA 15 – O Convênio ICMS 96/10, de 09/07/2010, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 13/07/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/10, publicado no DOU de 30/07/2010. (AC).

 

 

....................

.......................................................................

................

..........................

123

.......................................................................

XIII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) – NCM/SH 3002.10.39. (AC).

.......................................................................

ICMS 100/10

................

a partir de 01/09/10

..........................

 

NOTA 19 – O Convênio ICMS 100/10, de 09/07/2010, que altera o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no DOU de 13/07/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/10, publicado no DOU de 30/07/2010. (AC).

 

 

................

.........................................................

...............

.............

II – os itens 4 e 5 do Caderno II passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Relação a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

................

.........................................................

...............

.............

4

73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada até o Convênio ICMS 112, de 9 de julho de 2010. (NR)

.......................................................................

ICMS 112/10

....................

a partir de 01/09/10

..........................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 112/10, de 09/07/2010, que altera o Anexo I do Convênio ICMS 89/09, foi publicado no DOU de 13/07/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/10, publicado no DOU de 30/07/2010. (AC).

 

 

5

32,94% (trinta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações internas e nas saídas interestaduais para consumidor ou usuário final, não contribuinte do imposto; e, 58,34% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas interestaduais de máquinas e implementos agrícolas, nos números de ordem relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada até o Convênio ICMS 112/10, de 9 de julho de 2010. (NR)

.......................................................................

ICMS 112/10

....................

a partir de 01/09/10

..........................

 

NOTA 17 - O Convênio ICMS 112/10, de 09/07/2010, que altera o Anexo I do Convênio ICMS 89/09, foi publicado no DOU de 13/07/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/10, publicado no DOU de 30/07/2010. (AC).

 

 

................

.........................................................

...............

.............

...“

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 104, de 31 de maio de 2011, páginas 1 e 2.