DECRETO Nº 32.965, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
Publicação DODF nº 107, de 03/6/11 – Pág. 9.
Altera o subitem 161.3, do item 160, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (337ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O subitem 161.3, do item 161, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
................ |
............................................................. |
................. |
................. |
161 |
.............................................................. |
ICMS 27/11 ................. |
De 01/05/2011 até 31/12/2012 ................. |
................ |
............................................................. |
................. |
................. |
161.3 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II – por autarquias e fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou
às delas decorrentes. (AC) |
|
|
................ |
............................................................. |
................. |
................. |
|
NOTA 2 – O Convênio ICMS 27/11, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 73/10, foi publicado no DOU de 05/04/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26/04/2011. (AC) |
|
|
................ |
............................................................. |
................. |
................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ