Decreto 32993 - Altera o Dec 32.914-11

DECRETO Nº 32.993, DE 17 DE junho DE 2011.

revogado pelo decreto nº 33.003, de 22/06/11 – dodf de 27/06/11.

Publicação DODF nº 119, de 20/06/11 – Pág. 4.

Altera o Decreto nº 32.914, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativas do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 32.914, de 09 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, remunerando-se o atual parágrafo único para §1º:

“§2º Enquanto não for criada a unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Governo, as despesas das Secretarias de Estado da Mulher, Juventude e da Criança serão custeadas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, condicionadas ao respectivo repasse financeiro.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2011.

123º da Republica e 52º de Brasília

agnelo queiroz