DECRETO Nº 32.998, DE 20 DE junho DE 2011.
DODF, de 21/06/11, Página 01. Publicação.
Estabelece no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 24 de junho de 2011, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 24 de junho de 2011.
Art. 2° As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2011.
Art. 3° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ