DECRETO Nº 33.009, DE 28 DE junho DE 2011.
Publicação DODF nº 124, de 29/06/11 – Pág. 5.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (341ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, e 05/11, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º O dispositivo contido na letra “b” do subitem 28.1 do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se
referem os artigos
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.......................... |
.............................. |
...................... |
.......................... |
28 |
.............................. |
...................... |
........................... |
28.1 |
b) nas operações internas: o industrial, o importador e o atacadista que preencha os requisitos estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda. (NR) |
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........................... |
................................... |
......................... |
......................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ