Decreto 33032 - Cria GT para elaborar proposta de legislação para nova diretriz de desenv. econ. DF

DECRETO Nº 33.032, DE 08 DE juLho DE 2011.

Publicação DODF nº 132, de 11/07/11 – Pág. 3.

Decreto nº 33.225, de 27/09/11 – DODF de 28/09/11. Altera o art. 2º.

Decreto nº 33.391, de 07/12/11 – DODF de 08/12/11. Renova o funcionamento do GT.

Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de legislação que vise à elaboração de nova diretriz de desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de projeto de Lei que institua um novo modelo de desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros representantes dos órgãos, a saber:

I – 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal;

V - 01 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e

VI - 01 (um) representante do Banco de Brasília S.A– BRB.

§1º Cada órgão deverá indicar um suplente para cada representante.

§2º Os representantes serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos representados, e nomeados por Portaria do Secretário de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

§3º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

nova redação dada ao art. 2º pelo decreto nº 33.225, de 27/09/11 – dodf de 28/09/11.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

II – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado da Micro e Pequena e Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

V – Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;

VI - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

VII - Banco de Brasília S.A– BRB.

§1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico coordenará o Grupo de Trabalho.

§2º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a indicação do seu representante titular e suplente.

§3º Portaria do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal designará os representantes dos órgãos.

Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos ou entidades diretamente ligadas ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal para participar de suas reuniões.

Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico prestará apoio técnico-administrativo ao Grupo de Trabalho.

Art. 5º As despesas necessárias à execução dos trabalhos serão de responsabilidade dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável por até sessenta dias, pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante justificativa apresentada pelo seu Coordenador.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final, bem como minuta de projeto de lei ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de julho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ