Decreto 33112 - Altera o Dec. 32.804-11

DECRETO Nº 33.112, DE 05 DE agosto DE 2011.

Publicado no DODF nº 153, de 08/08/2011 – Pág. 1.

Altera o Decreto nº 32.804, de 18 de março de 2011, prorrogando o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída para elaborar minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Comissão para elaborar o Projeto de Lei Complementar do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, art. 71, §1º, II, e o art. 100, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 2º, do Decreto nº 32.804, de 18 de março de 2011, que foi alterado pelo artigo 1º, Decreto nº 32.970, de 06 de junho de 2011, contados a partir de 05 de agosto de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2011.

123º da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ