Decreto 33.131 - Altera o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto 18.955-97, e dá outras providências

DECRETO Nº 33.131, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Publicação DODF nº 160, de 17/08/11 – Pág. 1.

Altera o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 31 de agosto de 2011, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2011, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ