DECRETO Nº 33.131, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Publicação DODF nº 160, de 17/08/11 – Pág. 1.
Altera o prazo de que trata o inciso VII, do artigo
74, do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII e XXVI, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o
dia 31 de agosto de 2011, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores
ocorridos no mês de maio de 2011, praticados pelas empresas distribuidoras de
energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
123° da República e 52° de
Brasília
AGNELO QUEIROZ