DECRETO Nº 33.132, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.
Publicação DODF nº 160, de 17/08/11 – Págs. 1 e 2.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (342ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 148/10, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º O item 93 do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.......................... |
.............................. |
...................... |
.......................... |
93 |
A saída interna de automóveis de passageiros do estabelecimento concessionário, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente: (NR) |
ICMS 148/10 .................. |
a partir de 01/12/10 |
.......................... |
.............................. |
...................... |
.......................... |
93.1 |
As condições previstas no inciso I deste item não
se aplicam nas hipóteses das alíneas: I - “a”, nos casos de ampliação do número de vagas
de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública; II - “c”, quando ocorra a destruição completa do
veículo ou seu desaparecimento. (NR) |
ICMS 148/10 |
a partir de 01/12/10 |
........................... |
................................... |
......................... |
......................... |
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NOTA 6 – O Convênio ICMS 148/10, de 24/09/2010,
que altera o Convênio ICMS 38/01, foi publicado no DOU de 28/09/10 e foi
ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/10, publicado no DOU de
15/10/2010. (AC) |
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........................... |
................................... |
......................... |
......................... |
...“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ