Decreto 33132 - Altera o Dec 18955-97 - 342ª Alteração

DECRETO Nº 33.132, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Publicação DODF nº 160, de 17/08/11 – Págs. 1 e 2.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (342ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novem­bro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 148/10, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º O item 93 do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..........................

..............................

......................

..........................

93

A saída interna de automóveis de passagei­ros do estabelecimento concessionário, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando des­tinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente: (NR)

ICMS 148/10

..................

 

 

 

a partir de 01/12/10

..........................

..............................

......................

..........................

 

 

 

 

93.1

As condições previstas no inciso I deste item não se aplicam nas hipóteses das alíneas:

I - “a”, nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública;

II - “c”, quando ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento. (NR)

 

 

 

ICMS 148/10

 

 

 

a partir de 01/12/10

...........................

...................................

.........................

.........................

 

NOTA 6 – O Convênio ICMS 148/10, de 24/09/2010, que altera o Convênio ICMS 38/01, foi publicado no DOU de 28/09/10 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/10, publicado no DOU de 15/10/2010. (AC)

 

 

...........................

...................................

.........................

.........................

...“

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ