DECRETO Nº 33.143, DE 19 DE AGOSTO DE 2011. (*)
Publicação DODF nº 163, de 22/08/2011 – Pág. 6.
Republicado no DODF nº 164, de 23/08/2011 – Pág. 1.
Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011,
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 34, do Decreto
nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo terceiro:
“Art. 34...
§ 3º Cabe à Secretaria de que trata este artigo a
gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
agosto de 2011.
123º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
______________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com
incorreção no original publicado no DODF nº 163, de 22 de agosto de 2011,
página 6.