DECRETO Nº 33.148, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
Publicação DODF nº 166, de 25/08/11 – Pág. 1.
Altera o Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (339ª
alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, em conformidade com a Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS 27, de 1º de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º O item 130 do Caderno
I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado
como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997
Caderno I
ISENÇÕES
(Operações ou
Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
.................. |
............................................................... |
................................... |
...................................... |
130 |
........................................... |
ICMS/27/11 ........... |
De
01/05/11 a 31/12/2012 ........... |
.................. |
........................................... |
........... |
........... |
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NOTA
10 – O Convênio ICMS 27/11, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio
ICMS 03/07, foi publicado no DOU de 05/04/2011 e ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26/04/2011. (AC) |
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|
.................. |
........................................... |
........... |
........... |
Art. 2º Os itens 40 e 46 do Caderno
II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam
alterados como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou
Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
.................. |
............................................................... |
................................... |
...................................... |
40 |
........................................... |
ICMS/27/11 ........... |
De
01/05/11 a 31/12/2012 ........... |
.................. |
........................................... |
........... |
........... |
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NOTA
11 – O Convênio ICMS 27/11, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio
ICMS 133/02, foi publicado no DOU de 05/04/2011 e ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26/04/2011. (AC) |
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.................. |
........................................... |
........... |
........... |
46 |
........................................... |
ICMS/27/11 ........... |
De
01/05/11 a 31/12/2012 ........... |
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NOTA
2 – O Convênio ICMS 27/11, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio
ICMS 113/06, foi publicado no DOU de 05/04/2011 e ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26/04/2011. (AC) |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o item 45 do Caderno
II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 24 de agosto de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ