DECRETO Nº 33.173, DE 1º DE setembro DE 2011.
Publicação DODF de 02/09/2011 – Pág. 1.
Altera o Decreto nº 33.116, de
08 de agosto de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21
de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de
julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 33.116, de
08 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 154, de 09 de agosto de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
...
“Art. 6º Ficam feitos os remanejamentos das unidades
administrativas e dos cargos de provimento efetivo ou por comissão e as funções
existentes:
I – da Coordenação para Assuntos de Igualdade Racial
da Secretaria de Estado de Justiça, Direito Humanos e Cidadania do Distrito
Federal para a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial;
II – da Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito
Federal para a Secretaria Especial do Idoso.
Parágrafo único. Os ocupantes dos
cargos de que trata o caput deste artigo serão mantidos nos respectivos
cargos.”
...
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ