Decreto 33225 - Altera o Dec 33032-11

DECRETO Nº 33.225, de 27 DE SETEMBRO DE 2011.

Publicação DODF nº 189, de 28/09/11 – Pág. 11.

Altera o Decreto nº 33.032, de 8 de julho de 2011, que cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de legislação que vise à elaboração de nova diretriz de desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 33.032, de 8 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

II – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado da Micro e Pequena e Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

V – Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;

VI - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

VII - Banco de Brasília S.A– BRB.

§1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico coordenará o Grupo de Trabalho.

§2º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a indicação do seu representante titular e suplente.

§3º Portaria do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal designará os representantes dos órgãos.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ