DECRETO Nº 33.225, de 27 DE SETEMBRO DE 2011.
Publicação DODF nº 189, de 28/09/11 – Pág. 11.
Altera o Decreto nº 33.032, de
8 de julho de 2011, que cria Grupo de Trabalho para
elaborar proposta de legislação que vise à elaboração de nova diretriz de
desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 33.032, de
8 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal;
III - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal;
IV - Secretaria de Estado da Micro e Pequena e Empresa
e Economia Solidária do Distrito Federal;
V – Companhia de Planejamento do Distrito Federal –
CODEPLAN;
VI - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VII - Banco de Brasília S.A– BRB.
§1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
coordenará o Grupo de Trabalho.
§2º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a indicação do seu representante
titular e suplente.
§3º Portaria do Secretário de Estado
de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal designará os representantes
dos órgãos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de
setembro de 2011.
123º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ