DECRETO Nº 33.240, de 04 DE OUTUBRO DE 2011.
Publicação DODF nº 194, de 05/10/11 – Pág. 3.
Altera o Decreto nº 33.146, de
23 de agosto de 2011, que estabelece procedimento para a realização de serviços
e compras de pequeno valor para os órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 33.146, de
23 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica excluída da competência da Central de
Compras e Licitações do Distrito Federal, disposta no artigo 85, inciso II, do Decreto
nº 31.085/2009, até a data de 31/12/2011, a realização do procedimento para
contratação direta com base no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93,
compras e serviços de pequeno valor, quando forem interessados o Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, a
Polícia Civil do Distrito Federal, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural - EMATER e as Secretarias de Estado do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de
outubro de 2011.
123º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ