DECRETO Nº 33.304, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
Publicação DODF nº 213, de 04/11/11 – Pág. 8.
Altera o Decreto nº 25.508, de
19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 76, do Decreto nº 25.508, de
19 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 76. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 10. Ficam os contribuintes do imposto autorizados a
emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe-ISS)
em substituição à Nota Fiscal de Serviços, modelos 3 e 3-A, a que se referem os
incisos I e II do caput.
§ 11. Considera-se NFe-ISS o documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar
prestações de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda
do Distrito Federal, antes da ocorrência do fato gerador.
§ 12. Para a emissão da NFe-ISS, o contribuinte deverá estar previamente
credenciado pela Administração Tributária.
§ 13. O contribuinte credenciado para emissão de NFe-ISS deverá observar, no que
couber, as disposições relativas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica no âmbito
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS. (AC)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de
novembro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de
novembro de 2011.
123º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ