DECRETO Nº 33.309, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Publicação DODF nº 215, de 08/11/11 – Pág. 26.
Altera o Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal de Comunicação - ICMS (351ª alteração).
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 78 da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 28 do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
.................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de
novembro de 2011.
123º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ