DECRETO Nº 33.313 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

DECRETO Nº 33.313, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.(*)

Publicação DODF nº 215, de 08/11/11 – Pág. 27.

Republicação DODF nº 219, de 16/11/11 – Pág. 3.

Acrescenta inciso ao art. 4º, do Decreto nº 27.272, de 21 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Distrital nº 197, de 4 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto Distrital nº 27.727, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

“Art. 4º .......................................................................................................................................

XIII - amortização de valores decorrentes de operações realizadas com cartões de crédito.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

______________________

(*) Republicado por ter sido enviado com erro no original, publicado no DODF nº 215, de 8 de novembro de 2011, página 27