DECRETO Nº 33.313, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.(*)
Publicação DODF nº 215, de 08/11/11 – Pág. 27.
Republicação DODF nº 219, de 16/11/11 – Pág. 3.
Acrescenta inciso ao art. 4º, do Decreto nº 27.272, de 21 de setembro de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Distrital nº 197, de 4 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Distrital nº 27.727, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
“Art. 4º .......................................................................................................................................
XIII - amortização de valores decorrentes de operações realizadas com cartões de crédito.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter
sido enviado com erro no original, publicado no DODF nº 215, de 8 de novembro de 2011, página 27