DECRETO Nº 33.328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
Publicação DODF nº 218 de 11/11/2011 – Pág. 3.
Considera, o dia 14 de novembro de 2011, ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que dia 14 de novembro de 2011 será ponto facultativo para o serviço público federal, considerando que o referido dia já está previsto como recesso nas instituições de ensino do Distrito Federal e considerando, por fim, o princípio da economicidade no serviço público, DECRETA:
Art. 1º Fica
estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 14 de novembro de 2011.
Art. 2º As instituições
educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o
contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2011.
Art. 3° As unidades
responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de
modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ