DECRETO Nº 33.328

DECRETO Nº 33.328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Publicação DODF nº 218 de 11/11/2011 – Pág. 3.

Considera, o dia 14 de novembro de 2011, ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que dia 14 de novembro de 2011 será ponto facultativo para o serviço público federal, considerando que o referido dia já está previsto como recesso nas instituições de ensino do Distrito Federal e considerando, por fim, o princípio da economicidade no serviço público, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 14 de novembro de 2011.

Art. 2º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2011.

Art. 3° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ