DECRETO Nº
33.391, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicação
DODF nº 234, de 08/12/11 – Pág. 1.
Renova o funcionamento do Grupo de trabalho criado
pelo Decreto 33.032, de 08
de julho de 2011, que tem a finalidade de elaborar proposta de legislação que
vise à elaboração de nova diretriz de desenvolvimento econômico para o Distrito
Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado o prazo de funcionamento do Grupo de trabalho com objetivo
de elaborar minuta do projeto de Lei que institua novo modelo de
desenvolvimento econômico para o Distrito Federal.
Art.
2° O Grupo de trabalho continuará a ser composto por membros dos órgãos, a
saber:
I
- 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do
Distrito Federal;
II
- 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - 01 (um) representante da
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV
- 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Micro e Pequena Empresa e
Economia Solidária do Distrito Federal;
V
- 01 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VI
- 01 (um) representante do Banco do Brasília S.A. - BRB; e
VII
- 01 (um) representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal -
CODEPLAN.
Art.
3° O Grupo de Trabalho terá mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos, prorrogáveis por até 60 (sessenta) dias, pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico, mediante justificativa apresentada pelo seu
Coordenador.
Parágrafo
único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final, bem como minuta
de Projeto de Lei ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de
Brasília
AGNELO QUEIROZ