DECRETO Nº
33.397, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicação
DODF nº 235, de 09/12/11 – Pág. 55.
Altera o Decreto nº 32.716, de
1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo
do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21
de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº 32.716, de
1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 5º........................................
“IX - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.”
....................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o inciso III, do § 2º, do art. 24, do Decreto nº 32.716, de
1º de janeiro de 2011.
Brasília, 08 de
dezembro de 2011.
124° da
República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ