DECRETO Nº
33.425, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicação
DODF nº 241, de 19/12/11 – Pág. 8.
Revoga o §1º do art. 52 e o §13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (347ª alteração)
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 78 da
Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 113, de 28 de
setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o §1º do art. 52 e o §13 do
art. 74 do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
dezembro de 2011.
124º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ