Decreto 33425 - Revoga o § 1º do art. 52 e o § 13 do art. 74 do Decreto 18955-97 - 347ª Alteração

DECRETO Nº 33.425, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicação DODF nº 241, de 19/12/11 – Pág. 8.

Revoga o §1º do art. 52 e o §13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (347ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 113, de 28 de setembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o §1º do art. 52 e o §13 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ