DECRETO N° 33.461, DE 27/12/11.

DECRETO N° 33.461, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicação DODF nº 248, de 28/12/11 – Suplemento – Pág. 436.

Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2012, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, o Anexo Único do Decreto nº 31.236, de 8 de janeiro e de 2010, Anexo Único do Decreto nº 32.734, de 28 de janeiro de 2011, e o contido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no exercício de 2012, são os do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo é efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2012, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

ANEXO ÚNICO

 

Unidades Consumidoras

Faixa de Consumo Mês (kWh)

Residencial (R$/mês)

Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês)

0 - 30

0,52

1,62

31 - 50

0,82

2,68

51 - 80

1,28

4,25

81 - 100

1,95

5,28

101 - 180

5,17

9,47

181 - 220

6,22

11,58

221 - 300

10,38

16,70

301 - 400

14,53

22,28

401 - 500

18,16

27,81

501 - 600

22,91

33,37

601 - 700

26,73

39,60

701 - 800

30,56

44,45

801 - 900

34,35

50,01

901 – 1.000

38,17

57,79

1.001 – 2.000

68,08

106,95

2.001 – 3.000

106,72

160,39

3.001 – 4.000

122,45

213,86

4.001 – 5.000

155,07

267,30

5.001 – 7.000

218,90

408,21

7.001 – 10.000

310,05

479,74

Acima de 10.000

358,63

486,28