DECRETO N° 33.461, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicação DODF nº 248, de 28/12/11 – Suplemento – Pág. 436.
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2012, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, o Anexo Único do Decreto nº 31.236, de 8 de janeiro e de 2010, Anexo Único do Decreto nº 32.734, de 28 de janeiro de 2011, e o contido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no exercício de 2012, são os do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo é efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2012, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2011.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês (kWh) |
Residencial (R$/mês) |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês) |
0 - 30 |
0,52 |
1,62 |
31 - 50 |
0,82 |
2,68 |
51 - 80 |
1,28 |
4,25 |
81 - 100 |
1,95 |
5,28 |
101 - 180 |
5,17 |
9,47 |
181 - 220 |
6,22 |
11,58 |
221 - 300 |
10,38 |
16,70 |
301 - 400 |
14,53 |
22,28 |
401 - 500 |
18,16 |
27,81 |
501 - 600 |
22,91 |
33,37 |
601 - 700 |
26,73 |
39,60 |
701 - 800 |
30,56 |
44,45 |
801 - 900 |
34,35 |
50,01 |
901 – 1.000 |
38,17 |
57,79 |
1.001 – 2.000 |
68,08 |
106,95 |
2.001 – 3.000 |
106,72 |
160,39 |
3.001 – 4.000 |
122,45 |
213,86 |
4.001 – 5.000 |
155,07 |
267,30 |
5.001 – 7.000 |
218,90 |
408,21 |
7.001 – 10.000 |
310,05 |
479,74 |
Acima de 10.000 |
358,63 |
486,28 |