Decreto 33493 - Altera o Decreto 18955-97 - 355ª Alteração

DECRETO Nº 33.493, DE 17 DE janeiro DE 2012

Publicação DODF nº 13, de 18/01/12 – Pág. 4.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (355ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, e com o Decreto Legislativo nº 1.893, de 16 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 165 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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165

Operações com mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011. (AC)

ICMS 96/11

30/11/11 a 4/12/11

NOTA 1 – O Convênio ICMS 96/11, de 30 de setembro de 2011, foi publicado no DOU de 5/10/11, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21/10/11 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.893, de 16 de dezembro de 2011.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ