DECRETO Nº
33.493, DE 17 DE janeiro DE 2012
Publicação
DODF nº 13, de 18/01/12 – Pág. 4.
Altera o Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (355ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade
com o Convênio ICMS 96, de 30 de
setembro de 2011, e com o Decreto Legislativo nº 1.893,
de 16 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 165 ao Caderno I do Anexo I do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de
1997.
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
................................... |
......... |
.................... |
165 |
Operações com mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011. (AC) |
ICMS 96/11 |
30/11/11 a 4/12/11 |
NOTA 1 – O Convênio ICMS 96/11, de 30 de setembro de 2011, foi publicado no DOU de 5/10/11, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21/10/11 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.893, de 16 de dezembro de 2011. |
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Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de
novembro de 2011.
Brasília, 17 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ