DECRETO Nº 33.496,
DE 19 DE janeiro DE 2012
Publicação
DODF nº 15, de 19/01/12 – Pág. 4.
Altera, para os casos que especifica,
o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o
dia 31 de janeiro de 2012, o prazo de que trata o
inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de
outubro de 2011 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de
janeiro de 2012.
124° da
República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ