DECRETO Nº 33.501, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.
Publicado no DODF nº 17, de 24/1/2012 – Pág. 1.
Remaneja Unidade que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica
remanejada a Subsecretaria de Captação de Recursos, e suas unidades
administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, da
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Secretaria de
Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo seus atuais
ocupantes.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO
QUEIROZ