Decreto 33.501-2012 - Remaneja Unidade que especifica e dás outras providências.

 

 DECRETO Nº 33.501, DE 23 DE JANEIRO DE 2012.

Publicado no DODF nº 17, de 24/1/2012 – Pág. 1.

Remaneja Unidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,  DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada a Subsecretaria de Captação de Recursos, e suas unidades administrativas, Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ