Decreto 33.507-2012 - Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda

DECRETO Nº 33.507, DE 27 DE jANEIRO DE 2012. (*)

Publicado no DODF n° 21, de 29/01/2012 – Pág. 4.

Republicado no DODF nº 23, de 31/01/2012 - Pág. 2.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 , e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação, da Unidade de Administração Geral.

Art. 2º Ficam criadas, na Unidade de Administração Geral, a Diretoria de Suprimento e Licitações e a Gerência de Engenharia.

Art. 3º Ficam Remanejados para a Diretoria de Suprimentos e Licitações, mantendo seus atuais ocupantes, a Gerência de Suprimento, o Núcleo de Compras e o Núcleo de Especifi cação e Elaboração de Projetos.

Art. 4º Fica Remanejado, mantendo seus atuais ocupantes, o Núcleo de Almoxarifado para a Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Logística e Infraestrutura, da Unidade de Administração Geral.

Art. 5º Fica remanejado, mantendo seus atuais ocupantes, o Núcleo de Manutenção e Reforma Predial, da Gerência de Infraestrutura, da Diretoria de Logística e Infraestrutura, para a Gerência de Engenharia, da Diretoria de Suprimento e Licitações, da Unidade de Administração Geral.

Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de janeiro de 2012.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

 

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original e com erro na data do Decreto, publicado na Edição Extra nº 21, de 29 de janeiro de 2012, página 04.

 

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS

(Art. 6º, do Decreto n° 33.507, de 27 de janeiro de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO TESOURO - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-14, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Presidente, CNE-07, 01; Membro, DFG-14, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE - GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - Assessor Técnico, DFA- 06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO, CONTROLE E ANÁLISE CONTÁBIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Assessor Técnico, DFA-11, 01.

 

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS

(Art. 7º, do Decreto n° 33.507, de 27 de janeiro de 2012)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE  DE  ADMINISTRAÇÃO GERAL -  Assessor  Especial,  CNE-07, 01;  Assessor  Técnico, DFA-07, 01 – DIRETORIA DE SUPRIMENTO E LICITAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03;  Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE

ENGENHARIA - Gerente, DFG-14, 01.