DECRETO Nº 33.523, DE 08 DE feverEIRO DE 2012.
Publicado no DODF n° 30, de 09/02/2012 – Pág. 2.
Dispõe sobre a identificação dos cargos de que tratam o § 1º do art. 1º da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, e o Decreto Legislativo nº 1.854, de 24 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os cargos de Governador, Vice-Governador,
Secretário de Estado e Administrador Regional ficam identificados,
respectivamente, como: CNP-01, CNP-02, CNP-03 e CNP-04.
Parágrafo único. A sigla “CNP” significa Cargo de
Natureza Política.
Art. 2º Os valores correspondentes às parcelas que
compõem a remuneração dos cargos previstos neste Decreto estão descritos no
anexo único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 08 de
fevereiro de 2012.
124º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
CNP-01 |
- |
R$26.055,06 |
CNP-02 |
- |
R$23.048,70 |
CNP-03 |
R$ 4.008,47 |
R$16.033,88 |
CNP-04 |
R$ 3.206,78 |
R$12.827,10 |