DECRETO Nº 33.554, DE 1º DE MARÇO DE 2012.

DECRETO Nº 33.554, DE 1º DE MARÇO DE 2012. (*)

revogado pelo decreto nº 33.576, de 15/03/12 – dodf de 16/03/12.

Publicação DODF nº 44, de 2/3/12 – Pág. 4.

Republicação DODF nº 48, de 8/3/12. Pág. 13.

Altera o art. 82, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 82 As notas de empenho serão inscritas em Restos a Pagar no encerramento do exercício de sua emissão e terão validade até 15 (quinze) de março do exercício seguinte, vedada a sua reinscrição. “(NR)

“Parágrafo único. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Orçamento poderão, até a data de que trata o caput, autorizar, excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada da unidade orçamentária interessada, a extensão do prazo, desde que não ultrapasse a 30 (trinta) de abril do exercício seguinte, observado, ainda, as disposições do art. 133 deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

 

_________________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 44, de 02 de março de 2012, página 04.