DECRETO Nº 33.563, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
REVOGADO PELO DECRETO Nº 36.843, DE 27/10/2015 – DODF DE 28/10/2015.
Alteração:
Decreto nº 34.511, de 11/07/13 – DODF de 12/07/13.
Regulamenta a utilização de telefones móveis corporativos nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal é o órgão central do Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal, conforme inciso I do art. 3º do Decreto 24.151, de 17 de outubro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Entende-se como telefone móvel corporativo todos os acessos de contratos de Serviço Móvel Pessoal - SMP.
Art. 2º O acesso ao telefone móvel corporativo deverá obedecer à classificação constante no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Para utilização dos serviços em deslocamento, longa distância nacional, internacional, internet móvel e outros serviços, deverá ser observada a cobertura do contrato vigente.
Art. 3º As unidades deverão promover a redistribuição dos acessos para que não haja necessidade de aumento das despesas já contratadas.
Art. 4º Os usuários lotados na Secretaria de Estado de Comunicação Social e nas Assessorias de Comunicação das unidades administrativas poderão, excepcionalmente, com apresentação de justificativa a ser aprovada pelo titular da Pasta, acrescer até 20% ao limite estabelecido no Anexo I deste Decreto, pelo período máximo de doze meses.
Art. 5º O telefone móvel corporativo tem caráter personalíssimo e intransferível, exceção aos períodos de afastamento legal e eventual do titular, quando poderá ser utilizado por substituto legal designado formalmente.
Art. 6º O usuário deverá atestar a sua fatura em até cinco dias úteis do seu recebimento, sob pena de ter o valor de utilização descontado em folha de pagamento.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput ao Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, cujas faturas deverão ser atestadas pelo executor de contrato da respectiva unidade.
Art. 7º Fica vedado o uso de telefone móvel corporativo ao usuário afastado das suas atividades em férias, abonos, afastamentos regulares ou não programados.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os usuários classificados nas Categorias I e II, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 8º O usuário tem total responsabilidade pela guarda e conservação do aparelho disponibilizado.
Parágrafo único. Em caso de furto, extravio ou roubo, o responsável pelo telefone móvel corporativo deverá registrar boletim de ocorrência e providenciar novo aparelho, com as mesmas características ou superior, em até quarenta e oito horas corridas.
Art. 9º Em caso de exoneração, o acesso deverá ser imediatamente bloqueado, e o usuário deverá devolver o aparelho nas mesmas condições em que o recebeu, em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor do aparelho.
Art. 10. Fica proibida a cessão de mais de um acesso por usuário, exceto para o Governador e o Vice-Governador.
Art. 11. Nos limites estipulados no art. 3º deste Decreto, excluem-se os valores fixos necessários a utilização do acesso, tais como assinatura básica, tarifas de manutenção do acesso e da conta, e outros serviços devidamente autorizados.
nova redação dada ao artigo 11 pelo decreto nº 34.511 de 11/07/13 – dodf de 12/07/13.
Art. 11. Nos limites estipulados no Anexo I deste Decreto, excluem-se os valores fixos necessários à utilização do acesso, tais como assinatura básica, tarifas de manutenção do acesso e da conta, e outros serviços devidamente autorizados, com exceção do serviço de internet móvel, que devem compor o valor mensal do limite de uso.
Art. 12. Fica estabelecido o formulário padrão para cessão de telefones móveis corporativos, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 13. Todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional deverão adequar-se em dez dias a contar da publicação deste Decreto, informar, no mesmo prazo, à Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento dados dos contratos em vigor e o respectivo projeto básico, conforme Anexo III deste Decreto.
Art.
Art. 15. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º, do Decreto nº 29.020, de 2 de maio de 2008, publicado no DODF nº 83, de 5 de maio de 2008 e a Portaria/SGA nº 308, de 25 de novembro de 2004, publicada no DODF nº 226, de 29/11/2004.
Brasília, 09 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
Categoria |
Cargos |
Tipos de serviço autorizados* |
Limite de uso |
Categoria I |
Governador, vice-governador, secretário de Estado, secretário-adjunto, coordenador-chefe e administrador regional. |
Ligações locais, longa distância nacional, longa distância internacional e deslocamento nacional e internacional, internet móvel. |
Não há limite |
Categoria II |
Cargos de natureza especial (Subsecretário ou equivalente e Chefe da Assessoria Jurídica). |
Ligações locais e longa distância nacional |
R$ 250,00 |
Categoria III |
Demais cargos de natureza especial ou equivalentes. Uso mediante justificativa e autorização do ordenador de despesas. |
Somente ligações locais |
A critério do ordenador de despesas, até R$ 200,00 |
Categoria IV |
Demais cargos em comissão e servidores com devida justificativa da necessidade e autorização expressa do titular da pasta. |
Somente ligações locais |
A critério do titular da pasta, até R$ 100,00 |
nova redação dada ao anexo i pelo decreto nº 34.511, de 11/07/13 – dodf de 12/07/13.
anexo i
Categoria |
Cargos |
Tipos de serviço autorizados |
Limite de uso |
Categoria I |
Governador, vice-governador, Secretário de Estado, secretário--adjunto, coordenador-chefe e administrador regional |
Ligações locais, longa distância nacional, longa distância internacional e deslocamento nacional e internacional, internet móvel |
Não há limite |
Categoria II |
Cargos de natureza especial (Subsecretário ou equivalente e Chefe da Assessoria Jurídica) |
Ligações locais e longa distância nacional, internet móvel (desde que esteja dentro do valor de limite de uso) |
R$ 250,00 |
Categoria III |
Demais cargos de natureza especial ou equivalentes. Uso mediante justificativa e autorização do ordenador de despesas |
Somente ligações locais, internet móvel (desde que esteja dentro do valor de limite de uso) |
A critério do ordenador de despesas, até R$ 200,00 |
Categoria IV |
Demais cargos em comissão e servidores com devida justificativa da necessidade e autorização expressa do titular da pasta |
Somente ligações locais |
A critério do titular da pasta, até R$ 100,00 |
ANEXO II – Formulário padrão para fornecimento de telefone móvel corporativo
I – Dados do Solicitante: |
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Nome: |
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Matricula: |
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Cargo/Lotação: |
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Símbolo |
|
Telefones |
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CPF: |
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Identidade |
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Justificativa para uso do telefone móvel corporativo |
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Ciência do Chefe imediato (quando necessário): |
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II – Parecer Executor do Contrato de Telefonia Celular |
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Categoria: |
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Limite de uso sugerido: |
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Autorização necessária |
( ) titular da pasta (Cat. IV) |
( ) ordenador de despesa (Cat. III) |
( ) Amparado pelo Decreto (Cat. I e II) |
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III – Autorização de Liberação |
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( ) Deferido |
Limite de: R$ |
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Data: |
____/___/____ |
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( ) Indeferido |
(Ordenador ou titular da pasta) |
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IV – Dados do aparelho |
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Número: |
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Marca: |
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Modelo: |
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Id do Aparelho (IMEI) |
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Numero do Chip |
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Estado do Aparelho |
( )Novo ( ) Usado |
Acessórios: |
( ) Carregador |
( ) Fone de ouvido |
( ) Bateria Extra |
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( ) Carregador Veicular |
( ) Outros: _____________________________________ |
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V – O usuário declara ter ciência das normas de utilização da telefonia móvel corporativa: |
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Data |
Assinatura |
ANEXO III – SITUAÇÃO DOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL CORPORATIVA
Telefonia Móvel Corporativa (Local) |
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Empresa Contratada (Telefonia Móvel local) |
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Valor total do contrato |
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Estimativa de minutos contratados |
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Telefonia Móvel Corporativa (LDN/LDI) |
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Empresa Contratada (Longa Distância Nacional e Internacional) |
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Valor total do contrato |
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Outros Dados dos Contratos |
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Estimativa de minutos contratado |
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Quantidade de acessos de voz |
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Quantidade de acesso de dados |
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Quantidade de usuários por categoria (CAT I, II, III e IV) |
CAT I |
CAT II |
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CAT III |
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CAT IV |
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Cláusula de rescisão imediata conforme Decreto 28.115 de 11/07/2007 DODF de 12/07/2007 |
(Sim/Não) |
Nome e contato dos executores do contrato |
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*Enviar cópia do Projeto Básico e do Contrato vigentes. |