Decreto 33569 - Altera o art. 8º do Decreto 32716-11

DECRETO Nº 33.569, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

Publicação DODF nº 51, de 13/3/12 - Pág. 1.

Altera o art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..........................................................................................................................

X..................................................................................................................................

k) Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.

..................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ