DECRETO Nº 33.569, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
Publicação DODF nº 51, de 13/3/12 - Pág. 1.
Altera o art. 8º, do Decreto
nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º, do Decreto
nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º ..........................................................................................................................
X..................................................................................................................................
k) Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios
do Distrito Federal.
..................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
março de 2012.
124º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ