Decreto 33576 - Altera o art. 82 do Decreto 32598-10

DECRETO Nº 33.576, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

REVOGADO PELO DECRETO N° 39.014, DE 26/04/2018 – DODF DE 27/04/2018.

Publicado no DODF de 16/03/12 - Pág. 1.

Decreto 35.061, de 03/01/14 – DODF de 06/01/14 – Alteração.

Altera o artigo 82, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. As notas de empenho serão inscritas em Restos a Pagar no encerramento do exercício de sua emissão e terão validade até 16 (dezesseis) de abril do exercício seguinte, em caráter improrrogável, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.”

nova redação dada ao art. 1º pelo Decreto 35.061, de 03/01/14 – DODF de 06/01/14.

§1º As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar não processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.

§2º As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 16 (dezesseis) de abril do exercício seguinte, sendo automa­ticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.554, de 1º de março de 2012.

Brasília, 15 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ