DECRETO Nº 33.577, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Publicado no DODF de 16/03/12 - Pág. 1.
Altera o Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 78 da Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O art. 77 do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 6º:
“Art. 77 .....................................................................
..................................................................................
§ 6º O documento que formalizar o cumprimento de
obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário,
constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a
exigência do referido crédito, nos termos do art. 37 da Lei
nº 4.567, de 9 de maio de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
março de 2012.
124º da
República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ