DECRETO Nº 33.614, DE 16 DE abril DE 2012.
Publicação DODF nº 75, de 16/04/12 – Pág. 1. EDIÇÃO EXTRA.
Excepciona Unidades Gestoras integrantes do Sistema
Integrado de Gestão Governamental – SIGGo,
da exigência constante do Decreto nº 33.576, de
15 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, incisos IV e VII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente,
para o exercício de 2012, o disposto no artigo 82 do Decreto nº 32.598, de
15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo Decreto nº 33.576, de
15 de março de 2012, não se aplica às Unidades Gestoras Câmara Legislativa do
Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Secretaria de Estado
de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
§ 1º As Unidades Gestoras
mencionadas no caput deste artigo deverão encaminhar, até o dia 20 de abril de
2012, à Secretaria de Estado de Fazenda, a relação das Notas de Empenho que
deverão permanecer inscritas em Restos a Pagar.
§ 2º As notas de Empenho
inscritas em Restos a Pagar de que trata o § 1º terão validade até 30 de junho
de 2012, sendo automaticamente canceladas, vedada a
sua reinscrição.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
Governador