DECRETO Nº 33.632, DE 25/4/12.

 

 DECRETO Nº 33.632, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

Publicação DODF nº 83, de 26/4/12. Pág. 1.

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 30 de abril de 2012, como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 30 de abril de 2012.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ