DECRETO Nº 33.641, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Publicação DODF nº 85, de 2/5/12. Pág. 1.
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, das seguintes Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:
a) 01 (um) da Assessoria de Comunicação Social;
b) 01 (um) da Unidade de Desenvolvimento Institucional;
c) 01 (um) da Unidade de Inteligência Fazendária e Gestão de Riscos;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ