DECRETO Nº 33.654, DE 10/5/12.

DECRETO Nº 33.654, DE 10 DE MAIO DE 2012.

Publicação DODF nº 92, de 11/5/12 – Pág. 4.

Institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Distrito Federal mediante a implementação e utilização de sistemas integrados de dados junto ao Minis­tério da Previdência Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a determinação legal estabelecida pelo artigo 3º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos do Distrito Federal, que deverá ser implementado com o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, composto pelas aplicações do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão, formalizado no INPI em 09/07/2010, sob o protocolo nº 012100000625-DEDF e número da etiqueta de registro: 00002713758674; o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Públicos de Previdência Social – CNIS/RPPS e o INFORME/CNIS/RPPS que for­necerá à administração informações gerenciais provenientes do tratamento dos dados do RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas de interesses previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.

Parágrafo único. A implementação, acompanhamento, gerenciamento e supervisão dos sistemas mencionados no caput, no âmbito do Governo do Distrito Federal, serão de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

Art. 2º O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I – integração de sistemas e bases de dados;

II – melhoria da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de ava­liação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;

III – inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;

IV – realização do censo previdenciário utilizando-se a aplicação SIPREV/Gestão;

V – validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

VI – tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; e

VII – ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 3º Para implementação do Programa, será constituído Grupo de Trabalho-GT sob a coor­denação do IPREV/DF e acompanhamento da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, a qual competirá:

I - Proceder à atualização/depuração/adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS do Distrito Federal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social, viabilizando identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social-RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.

II – Utilizar como banco de dados de nível local o SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar o povoamento e manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações sociais de Regimes Públicos de Previdência Social – CNIS/RPPS.

Parágrafo único - Poderá ser incluído no Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo, técnicos e representantes de outras unidades administrativas necessários ao cumprimento dos objetivos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ