DECRETO Nº 33

DECRETO Nº 33.674, DE 23 DE MAIO DE 2012.

vide portaria nº 91, de 26/6/12 – dodf 02/7/12. efeitos a partir de 27/3/12.

Publicação DODF nº 101, de 24/5/12. Pág. 3.

Regulamenta o inciso I do art. 2º, da Lei nº 4.220/2008, que cria o Fundo de Combate e Erra­dicação da Pobreza e acrescenta o art. 46-A ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, e na Lei nº 4.720, de 27 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 46-A:

“Art. 46-A. Fica adicionado o percentual de dois pontos percentuais às alíquotas previstas no art. 46 deste Decreto nas operações com as seguintes mercadorias:

I – embarcações esportivas;

II – fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria;

III – bebidas hidroeletrolíticas (isotônica) e energéticas;

IV – bebidas alcoólicas;

V – armas, munições, exceto as adquiridas pelos órgãos de segurança;

VI – joias;

VII – perfumes e cosméticos importados”.

Art. 2º Ato do Secretário de Estado de Fazenda estabelecerá os procedimentos relativos à es­crituração fiscal, apuração e prazo de recolhimento do adicional a que se refere o art. 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

vide portaria nº 91, de 26/6/12 – dodf 02/7/12. efeitos a partir de 27/3/12.

Art. 3º Os recursos provenientes do recolhimento adicional a que se refere o art. 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, se destinam ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ