Decreto 33700-2012 - Altera os itens 79 - 80 e 103 do Anexo 01 do Caderno 01 do Decreto 18955 - RICMS

DECRETO Nº 33.700, DE 06 DE JUNHO DE 2012. (*)

Publicado no DODF n° 111, de 11/6/12 - Pág. 2.

Republicado no DODF nº 113, de 13/6/12 - Pág. 6.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, e o Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, DECRETA:

Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regula­menta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (358ª alteração)

Art. 1º Os itens 79, 80 e 103 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

 

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.............

........................................................................

......................

....................................

79

...................................

ICMS 104/11

..................

1º/01/12 a 30/04/14

.........................

 

........................................................................

......................

..................................

79.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC)

 

 

 

...................................

NOTA 7 – O Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 116/98, foi publicado no DOU de 05/10/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21/10/2011. (AC)

 

 

80

...................................

ICMS 75/11

ICMS 01/10

..................

1º/01/12 a 31/12/15

1º/01/10 a 31/12/11

.........................

 

.......................................................................

......................

..................................

80.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC)

 

 

 

...................................

NOTA 23 – O Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 101/97, foi publicado no DOU de 18/07/11 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/11, publicado no DOU de 04/08/2011. (AC)

 

 

..............

...................................

..................

....................

103

...................................

ICMS 104/11

..................

1º/01/12 a 30/04/14

.........................

 

...................................

..................

....................

103.6

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC)

 

 

 

...................................

NOTA 16 – O Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 05/10/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21/10/2011. (AC)

 

 

............

.................................................................

...............

...............................

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original.