DECRETO Nº 33.700, DE 06 DE JUNHO DE 2012. (*)
Publicado no DODF n° 111, de 11/6/12 - Pág. 2.
Republicado no DODF nº 113, de 13/6/12 - Pág. 6.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, e o Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, DECRETA:
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (358ª alteração)
Art. 1º Os itens 79, 80 e 103 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. |
........................................................................ |
...................... |
.................................... |
79 |
................................... |
ICMS 104/11 .................. |
1º/01/12 a 30/04/14 ......................... |
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........................................................................ |
...................... |
.................................. |
79.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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................................... NOTA 7 – O Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 116/98, foi publicado no DOU de 05/10/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21/10/2011. (AC) |
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80 |
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ICMS 75/11 ICMS 01/10 .................. |
1º/01/12 a 31/12/15 1º/01/10 a 31/12/11 ......................... |
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....................................................................... |
...................... |
.................................. |
80.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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................................... NOTA 23 – O Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 101/97, foi publicado no DOU de 18/07/11 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/11, publicado no DOU de 04/08/2011. (AC) |
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.............. |
................................... |
.................. |
.................... |
103 |
................................... |
ICMS 104/11 .................. |
1º/01/12 a 30/04/14 ......................... |
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................................... |
.................. |
.................... |
103.6 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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................................... NOTA 16 – O Convênio ICMS 104/11, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 05/10/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21/10/2011. (AC) |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original.