Decreto 33703 - Altera o Decreto 33320 que institui a COMGEO

 

 DECRETO Nº 33.703, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Publicado no DODF nº 112, de 12/06/12 - Pág. 1

Altera o Decreto nº 33.320, de 09 de novembro de 2011, que institui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal COMGEO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o nome da Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal COMGEO, para Comitê Gestor de Geoinformações do Distrito Federal – COMGEO.

 Art. 2º O Artigo 5º do Decreto nº 33.320, de 09 de novembro de 2011, passa a ter seguinte redação:

“Art. 5º As ações e projetos relacionados ao tema geoprocessamento e de informações cadastrais executadas pelas Secretarias e Órgãos do Distrito Federal, quando da elaboração do projeto base, deverão ser levados ao conhecimento da COMGEO, por meio dos respectivos representantes, previamente ao processo de licitação ou execução.”

Art. 3º Fica incluída na Composição do Comitê Gestor de Geoinformações do Distrito Federal COMGEO, a Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal e a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.754, de 07 de março de 2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ