DECRETO Nº 33.705, DE 11 DE JUNHO DE 2012. (*)
Publicado no DODF n° 112, de 12/06/12 - Págs. 1 e 2.
Republicado no DODF nº 115, de 15/06/12 - Pág. 1.
Altera o item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 33/11, de 1º de abril de 2011, e o Convênio ICMS 159/10, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º O item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. |
........................................................................... |
...................... |
.................................... |
123 |
........................................................................ |
ICMS 159/10 ICMS 33/11 ..................... |
...................................
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.......................................................................... |
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XIV - rituximabe - NBM/SH 3002.10.38; (AC) |
ICMS 159/10 |
A partir de 1º/12/2010 |
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XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99. (AC) |
ICMS 33/11 |
A partir de 26/04/2011
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............ |
................................................................. |
............... |
............................... |
123.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: (AC) I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. |
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............... |
............................... |
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NOTA 20 – O Convênio ICMS 159/10, de 24 de setembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no DOU de 28/09/2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/10, publicado no DOU de 15/10/10. (AC) |
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NOTA 21 – O Convênio ICMS 33/11, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no DOU de 05/04/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26/04/2011. (AC) |
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...............................” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 112, de 12 de junho de 2012, páginas 1 e 2.