Decreto 33705 - Altera o item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto 18955

 

 DECRETO Nº 33.705, DE 11 DE JUNHO DE 2012. (*)

Publicado no DODF n° 112, de 12/06/12 - Págs. 1 e 2.

Republicado no DODF nº 115, de 15/06/12 - Pág. 1.

Altera o item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 33/11, de 1º de abril de 2011, e o Convênio ICMS 159/10, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º O item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.............

...........................................................................

......................

....................................

123

........................................................................

ICMS 159/10

ICMS 33/11

.....................

...................................

 

 

..........................................................................

 

 

 

XIV - rituximabe - NBM/SH 3002.10.38; (AC)

ICMS 159/10

A partir de 1º/12/2010

 

XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99. (AC)

ICMS 33/11

A partir de 26/04/2011

 

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.................................................................

...............

...............................

123.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: (AC)

I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

 

 

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NOTA 20 – O Convênio ICMS 159/10, de 24 de setembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no DOU de 28/09/2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/10, publicado no DOU de 15/10/10. (AC)

 

 

 

NOTA 21 – O Convênio ICMS 33/11, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no DOU de 05/04/2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26/04/2011. (AC)

 

 

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.................................................................

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...............................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 112, de 12 de junho de 2012, páginas 1 e 2.