Decreto 33718 - Dispoe sobre a criacao Unidade de Preparacao do Programa desen. Econ. do DF

DECRETO Nº 33.718, DE 15 DE JUNHO DE 2012.

Publicado no DODF nº 116, de 18/06/12 - Pág. 4.

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o arti­go100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PROCIDADES, denominada UPP do PROCIDADES.

§ 1º Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; e

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

§ 2º A UPP do PROCIDADES poderá solicitar, durante a preparação do Programa, a participação eventual das Secretarias e órgãos a seguir relacionados:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

V - Companhia Energética de Brasília - CEB;

VI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e

VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

§ 3º A UPP do PROCIDADES, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assi­natura de contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 2º À UPP do PROCIDADES compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.

Art. 3º A Coordenação Geral da UPP do PROCIDADES será exercida pela Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º À Coordenação Geral da UPP do PROCIDADES compete:

I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades de responsabilidade da Administração Pública do Distrito Federal na preparação e negociação do contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

II - coordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos participantes no âmbito do Programa;

III - solicitar apoio dos órgãos e entidades vinculados à Administração Pública do Distrito Federal para as atividades de preparação e negociação do contrato de financiamento;

IV - providenciar a contratação dos trabalhos de apoio de consultoria externa necessários à preparação e à negociação do contrato de financiamento;

V - dimensionar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de que trata o inciso IV;

VI - subsidiar o agente financiador com documentos e informações necessários durante a fase de preparação da operação de financiamento, bem como na organização das agendas e no apoio logístico das missões de trabalho;

VII - preparar minuta de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Fe­deral, visando à devida autorização para que o Poder Executivo possa contratar a operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e acompanhar sua tramitação junto àquela Casa Legislativa;

VIII - preparar e encaminhar ao Ministério da Fazenda a documentação necessária para obter a au­torização para a contratação de operação de crédito externo, inclusive com o aval da União e corres­pondente aprovação por parte do Congresso Nacional, bem como acompanhar o respectivo processo;

IX - manter registros atualizados de todas as atividades e providências tomadas pela UPP do PROCIDADES, preparar relatórios, periódicos ou específicos, para as autoridades competentes, quanto ao andamento do processo de preparação e de negociação da operação de crédito; e

X - coordenar o processo de análise e aprovação das minutas contratuais.

Art. 5º A UPP do PROCIDADES será constituída por equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.

Parágrafo único. Os componentes da UPP do PROCIDADES serão designados por ato legal expedido pelo titular de cada órgão e entidade participante da preparação do Programa.

Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal fornecerão à UPP do PROCIDADES as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.949, de 15 de maio de 2007.

Brasília, 15 de junho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ