DECRETO Nº 33.748, DE 29 DE junho DE 2012.
Publicação DODF nº 128, de 02/07/12 – Pág. 3.
Acrescenta o art. 140-A ao Decreto 32.598, de 15
de dezembro de 2010, que “Aprova as normas de planejamento, orçamento,
finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, e dá outras
providências”.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Acrescente ao Decreto nº 32.598, de
15 de dezembro de 2010, o art. 140-A, com a seguinte redação:
Art. 140-A Os contratos celebrados pelo Departamento
de Estradas de Rodagem do Distrito Federal terão como executor,
preferencialmente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou
empregado permanente, ou comissão por este composta, exceto os contratos
celebrados por aquela autarquia em valor acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), que terão como executor, necessariamente, servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por este composta.
Parágrafo único. A designação do executor de que trata
o caput deste artigo é válida até o término de vigência do respectivo contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e terá vigência de cento e oitenta dias.
Brasília, 29 de
junho de 2012.
124º da
República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ