PORTARIA Nº 338, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
Publicada no DODF nº 216, de 13/11/2018.
Pág. 3.
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso de suas atribuições regimentais; e considerando que há legislação
especial, no âmbito do Distrito Federal, prevendo a correção de valores apenas
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC; resolve:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de
dezembro de 2018 é de 0,40% (quarenta centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA