Portaria 338 - Divulga a variação do INPC para cálculo 12-2018

PORTARIA Nº 338, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

Publicada no DODF nº 216, de 13/11/2018. Pág. 3.

Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais; e considerando que há legislação especial, no âmbito do Distrito Federal, prevendo a correção de valores apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC; resolve:

Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de dezembro de 2018 é de 0,40% (quarenta centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA